sexta-feira, 15 de agosto de 2014

A EDUCAÇÃO DOS SURDOS NO BRASIL

A língua Brasileira de Sinais – LIBRAS é uma língua que usa os gestos como modalidade de comunicação, usando as mãos, as expressões faciais e o corpo. Qualquer comunidade falante utiliza a língua materna para se comunicar, no caso dos surdos, utilizam a LIBRAS como língua mãe. Sendo assim, podemos concluir que a Língua Brasileira de Sinais é natural como qualquer outra língua materna, que acontece no contato com seus falantes, ou seja, nas comunidades surdas.
Todos nós sabemos que em toda língua há variações, seja dialetal, fonológico entre outros. No caso da LIBRAS não é diferente, existem as variações nos gestos, que são chamados de “sinais emergentes” ou “sinais caseiros” dos sujeitos surdos que vivem em zonas rurais ou isolados da comunidade surda, e se comunicam criando sinais, a partir das vivências do cotidiano.
Apesar das variações da Língua Brasileira de Sinais, existe um problema que condiciona o desenvolvimento da criança surda, que é o meio a qual ela nasce e se desenvolve. Para exemplificar de maneira clara, tomaremos como exemplo (suposição) o nascimento e o desenvolvimento de uma criança surda, primeiro, com pais surdos, segundo, com pais falantes. Obviamente, os pais surdos irão aceitar a criança surda com naturalidade, isto é, não haverá dificuldade alguma para se comunicarem. Essa criança irá desenvolver de forma natural e rápida a linguagem materna a qual está inserida (LIBRAS). A segunda criança, traz consigo a complexidade de interação com os pais. Quando os pais percebem que a criança é surda, ficam logo aborrecidos, pois não sabem se comunicar usando a língua de sinais, quando essa criança tiver contato com a comunidade surda, certamente irá desenvolver a língua de sinais de forma lenta.
Para uma melhor adaptação de indivíduos surdos nas salas de aula, a sociedade brasileira passou a (re)pensar o modo de inserção de pessoas com tal deficiência no meio escolar, assim como existem os problemas de adequação na própria família, existem problemas maiores ainda na forma de ensino para deficientes auditivos. Pensando nessa problemática foram formuladas e federalizadas as leis de assistência aos surdos mudos no país, garantindo os direitos de comunicação entre os mesmos.
            No decurso das aulas foi discutida a evolução da comunicação/interação entre os surdos na sociedade brasileira. Desde o século XIX, têm-se essa preocupação em adequar uma língua própria às pessoas com deficiência auditiva, e ao longo dos anos foram se adaptando para a melhor funcionalidade dos indivíduos. Durante alguns anos o método da Língua de Sinais deixou de ser o foco central, dando espaço a oralidade, acreditava-se que era de maior importância a oralidade e não tanto os sinais.
            Depois de um século e meio sendo adormecida a comunicação pelos sinais, percebeu-se o fracasso no processo de ensino-aprendizagem através da oralidade, em que uma maioria continuou com deficiências enormes na comunicação e uma pequena minoria obteve êxito. Nesta perspectiva, analisando a não adequação da língua oral aos surdos, surge como necessidade o desenvolvimento de uma Língua de Sinais que expressasse, de fato, e de maneira adequada a necessidade comunicativa de tais indivíduos. Atentando também para a pluralidade cultural, o tema em voga ultrapassa as limitações e abre os caminhos para novas possibilidades.
            A partir dos anos 1990, a Libras volta a predominar, e já no século XXI, em 2002, a Lei 10.436 é regulamentada em âmbito nacional e federaliza uma necessidade dos surdos no Brasil, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Através dessa lei, a língua de sinais passa a ser um componente curricular obrigatório nos cursos de Licenciatura; existem profissionais especializados nas instituições de ensino superior e fundamental – quando houver a necessidade/demanda –, as instituições de ensino passam a ter a obrigação de oferecer as pessoas surdas a acessibilidade a comunicação, entre outros pontos.

Muito mais do que a formulação/execução de mais uma lei, a mesma reconhece um direito importante aos surdos, e garante a igualdade entre os indivíduos com tal necessidade especial. Entendendo os surdos nas suas particularidades e potencialidades. Não deixa dúvidas, que as escolas e universidades ainda apresentam grandes deficiências na adequação/execução da lei descrita anteriormente, - falta a estrutura adequada, e por vezes até profissionais especializados – , ainda é um desafio adequar os conteúdos curriculares de forma igualitária a todos os ouvintes e fazer com que os alunos e suas diferentes necessidades consigam ser atendidos na escola, mas reconhecemos o salto que já foi dado, através das leis, rumo a uma sociedade melhor preparada para lidar com as diferenças. 

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